Varig: Advogados comentam
o caso dos nove mil
Isadora Marinho - 12.08.07
Quem é o responsável pelas dívidas da Varig, que demitiu 9000 funcionários
em 2006 sem lhes dar os respaldos previstos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT)? Essas e outras questões foram discutidas pelos professores
e advogados José Maurício Fariña, especialista em Direito do Trabalho, e
Fabrício Tanure, especialista em Direito Empresarial. Fariña e Tanure
discordam sobre quem deveria arcar com as dívidas trabalhistas da empresa
– uma prova de que o caso da Varig não inspira divergências apenas entre
funcionários e justiça.
SRZD
O juiz Luiz Roberto Ayoub, da Vara Empresarial responsável pelo caso da
Varig, permitiu que apenas uma parte da empresa fosse vendida – a parte
boa, sem as dívidas. Uma empresa pode ser separada de suas dívidas,
quaisquer que sejam (trabalhistas ou fiscais)?
Fabrício Tanure – Direito Empresarial A nova lei de
recuperação judicial de empresas e falência permite sim que se venda uma
parte da empresa, de modo que o produto dessa venda seja revertido para a
sociedade em recuperação.
SRZD
Mas no caso da Varig, os direitos trabalhistas não foram descumpridos na
transação?
Maurício Fariña - Direito Trabalhista Sim, a divisão da
Varig em nova e antiga, como forma de separar uma parte "boa" da "ruim",
não poderia ter atingido as garantias protetivas do direito laboral, que
permitem a execução (cobrança) das empresas que compõe o mesmo grupo
econômico. Vemos que os artigos 10 e 448 da CLT garantem aos empregados a
execução dos sucessores da atividade econômica (aqueles que a compraram),
posto que se assumiram o bônus
do empreendimento, e também devem arcar com o
ônus. Até porque o critério do
edital do leilão, em prestigiar as dívidas dos bilhetes emitidos em
detrimento das dívidas de verbas alimentares constitui flagrante
ilegalidade. Fere o artigo 9º da CLT, que considera
nulo o ato que visar impedir a
aplicação dos direitos esculpidos na Consolidação Trabalhista, ou seja, a
aplicação da sucessão empresarial.
SRZD
Nesse caso, com quem fica a responsabilidade de acertar as
contas com os
trabalhadores?
Fabrício Tanure ,A responsabilidade pelo pagamento dos
trabalhadores continua a ser da empresa em recuperação, que poderá
utilizar os recursos arrecadados na venda dos seus ativos para pagamento
dos credores, inclusive os trabalhistas.
Maurício Fariña -Os empregados devem acionar
diretamente a VarigLog e
pleitear suas verbas rescisórias, com base no mencionado acima. Nosso
entendimento não é unânime. O Superior Tribunal de Justiça deu a
competência exclusiva à Primeira Vara Empresarial, que realizou a venda
Unidade Produtiva Varig, ou seja, a Vara decide qualquer questão inerente
a essa venda, inclusive as de débito trabalhista.
SRZD
Os funcionários foram informados de que há um "Conflito de
Competência" entre a Justiça do Trabalho e a Vara Empresarial. Eles
questionam: a Vara Empresarial pode conflitar com a Justiça Trabalhista?
Fabrício Tanure A Vara Empresarial não pode conflitar
com a Justiça Trabalhista. Entretanto, não me parece que isto tenha
ocorrido. Caso, de fato, o juiz da Vara Empresarial tenha deixado de tomar
alguma atitude em relação ao não cumprimento pela Varig de seus
compromissos trabalhistas, caberá aos funcionários da Varig procurar os
meios cabíveis, à sua disposição, para fazer valer os seus direitos.
SRZD
A lei de recuperação judicial diz que a empresa, caso seja
mantida em funcionamento, não pode fazer mais dívidas durante a
recuperação.
Caso isso aconteça, fica provada a incapacidade de recuperação da empresa
e ela vai à falência. A Varig manteve seus funcionários trabalhando, mas
não os pagou conforme a lei. Também não foi à falência por causa disso.
Como isso foi possível?
Maurício Fariña -Temos que considerar que há dois juízos
e dois entendimentos para se buscar a satisfação dos créditos
trabalhistas. Ou seja, se considerarmos que houve sucessão da VarigLog
então a justiça do trabalho julga e executa (cobra). Mas se considerarmos
a execução da Varig antiga, temos que requerer a falência, por terem sido
esgotados os prazos para a recuperação de uma empresa sem aviões, logo
aparentemente sem possibilidades de realizar receita. E após a falência, e
obtido o título executivo na justiça do trabalho, os empregados poderão se
habilitar para receber, por rateio e pela ordem de preferência.
Fabrício Tanure
A lei determina que, em caso de descumprimento da lei e do
que fora estabelecido no plano de recuperação judicial, a empresa pode ter
a sua falência decretada. A Varig, no caso, não honrou os compromissos com
seus empregados, no prazo legal, o que, em tese, representa uma violação
legal. Há que se verificar, entretanto, em que circunstâncias isto se deu
e qual interpretação o juiz deu a lei, para se verificar se a Varig teve
algum motivo legítimo e plausível que justifique o não cumprimento da
obrigação, no prazo estipulado.
SRZD
Não deveria ter sido instaurado um inquérito para verificar
o por quê dessa desobediência que também foi ignorada pela
justiça/governo?
Fabrício Tanure
Há dois tipos de inquérito: o instaurado pelo Ministério
Público, como um procedimento administrativo de investigação de uma ação
na Justiça e o inquérito policial, instaurado para investigar delitos
penais. A meu ver, não se trata de hipótese de desobediência de norma
penal, não havendo a necessidade de instauração de inquérito penal. Por
outro lado, caso seja feita uma representação ao Ministério Público do
Trabalho, este poderá achar necessário a instauração de um inquérito
civil, antes de propor a ação civil pública.
SRZD Funcionários alegam que o
juiz legislou ao invés de julgar, se aproveitando da falta de
jurisprudência da lei de recuperação para favorecer a empresa em
detrimento do direito dos trabalhadores. Concorda?
Fabrício Tanure A lei de
recuperação é muito recente, de modo que há pouca ou quase nenhuma decisão
de tribunal a respeito. Assim, tem sido muito comum os juízes de primeira
instância fazerem as suas próprias interpretações dessa lei, muitas das
vezes no sentido de assegurar que a empresa consiga efetivamente
recuperar-se economicamente. No entanto, não é possível afirmar que isto
tem sido feito para simplesmente favorecer a empresa em relação aos
trabalhadores.
SRZD Os funcionários reclamam que
o governo não questiona o descumprimento da lei citado acima, tampouco age
a favor do pagamento das dívidas trabalhistas. Existe algo que ele poderia
fazer, uma vez que a Varig também era uma prestadora de serviços?
Maurício Fariña -A Varig tinha
um contrato de concessão para explorar o serviço de transporte aeronáutico
e pleiteia uma indenização da união pela quebra do equilíbrio
econômico-financeiro desse contrato de concessão. O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reconheceu no dia 25 de abril desse ano o direito a
indenização pleiteada referente ao congelamento das tarifas aéreas durante
o governo Sarney. O montante da indenização em 1992 era de R$ 3 bilhões.
Tal valor será atualizado, porém aguardando possível recurso ao Supremo
Tribunal Federal (STF), por parte da União. Desse valor, 70% serão
destinados ao fundo de pensão AERUS, e o restante para pagar outros
credores da companhia, como fornecedores de bens e serviços e funcionários
demitidos recentemente sem indenização.
Fabrício Tanure ,Certamente essa
soma bilionária seria mais do que suficiente para pagar os seus
ex-empregados. Entretanto, o processo ainda não terminou, fazendo com que
a solução, que daí poderia advir, ainda demore um pouco.
SRZD Muitas famílias faliram
devido a essa demissão sem acerto de contas. Os
funcionários podem entrar com um
processo de perdas e danos? Nesse caso,
contra quem?
Maurício Fariña -O processo do
trabalho com a reforma preconizada na emenda 45, admite a competência da
justiça laboral para julgar os danos materiais e morais decorrentes da
relação de emprego, conseqüentemente o dano pelo não pagamento das verbas.
Este deve ser buscado nessa justiça especializada, independentemente da
execução se processar contra a VarigLog ou contra a Varig antiga, pois a
competência para a formação do título para execução é inquestionavelmente
da justiça do trabalho.
SRZD Para atender corretamente aos
direitos dos 9000 funcionários, como a Varig, a justiça e os novos donos
deveriam ter agido?
Maurício Fariña -Deveria ter
sido programado o parcelamento das rescisões junto ao sindicato da
categoria, através de comissões de conciliação prévia, e no caso de não
cumprimento a execução de tais termos de conciliação seria imediatamente
executada pela Justiça do Trabalho.
Fabrício Tanure Os 9000
funcionários foram demitidos pela Varig e não pelos novos donos (Nova
Varig). Assim, entendo que os "novos donos" nada poderiam fazer, porque
não tem qualquer ingerência na empresa Varig (e sim na Nova Varig). Em
relação à Justiça (Vara empresarial), ela deverá verificar em que
circunstâncias as demissões ocorreram, para se verificar se a Varig teve
algum motivo legítimo e plausível que justifique o não cumprimento da
obrigação, no prazo estipulado.
SRZD Alguns funcionários querem
que a Gol seja responsabilizada. Ela, por ter
comprado a Nova Varig já após o
leilão, não ficaria isenta de responsabilidades passadas? Se ela fosse
responsabilizada, como desejam alguns funcionários, não teria o direito de
entrar na justiça, já que poderia alegar que, nessas condições, o negócio
não seria de interesse dela?
Maurício Fariña -Tudo depende
da interpretação da sucessão trabalhista, se o entendimento do juízo
trabalhista considerar que a VarigLog é sucessora, entendimento esse que
defendo, conseqüentemente a Gol ao adquirir a VarigLog seria responsável
pelo passivo, porém esse não tem sido o entendimento do Superior Tribunal
de Justiça.
Fabrício Tanure,
Não vejo possibilidade de responsabilização da Gol. Ela comprou a Nova
Varig que, por sua vez, não se confunde com a Varig em recuperação
judicial. São pessoas jurídicas distintas.