ADVOGADOS COMENTAM O CASO DOS NOVE MIL.

Varig: Advogados comentam o caso dos nove mil
Isadora Marinho - 12.08.07 


Quem é o responsável pelas dívidas da Varig, que demitiu 9000 funcionários em 2006 sem lhes dar os respaldos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? Essas e outras questões foram discutidas pelos professores e advogados José Maurício Fariña, especialista em Direito do Trabalho, e Fabrício Tanure, especialista em Direito Empresarial. Fariña e Tanure discordam sobre quem deveria arcar com as dívidas trabalhistas da empresa – uma prova de que o caso da Varig não inspira divergências apenas entre funcionários e justiça.

SRZD O juiz Luiz Roberto Ayoub, da Vara Empresarial responsável pelo caso da Varig, permitiu que apenas uma parte da empresa fosse vendida – a parte boa, sem as dívidas. Uma empresa pode ser separada de suas dívidas, quaisquer que sejam (trabalhistas ou fiscais)?

Fabrício Tanure – Direito Empresarial A nova lei de recuperação judicial de empresas e falência permite sim que se venda uma parte da empresa, de modo que o produto dessa venda seja revertido para a sociedade em recuperação.

SRZD Mas no caso da Varig, os direitos trabalhistas não foram descumpridos na transação?

Maurício Fariña - Direito Trabalhista Sim, a divisão da Varig em nova e antiga, como forma de separar uma parte "boa" da "ruim", não poderia ter atingido as garantias protetivas do direito laboral, que permitem a execução (cobrança) das empresas que compõe o mesmo grupo econômico. Vemos que os artigos 10 e 448 da CLT garantem aos empregados a execução dos sucessores da atividade econômica (aqueles que a compraram), posto que se assumiram o bônus do empreendimento, e também devem arcar com o ônus. Até porque o critério do edital do leilão, em prestigiar as dívidas dos bilhetes emitidos em detrimento das dívidas de verbas alimentares constitui flagrante ilegalidade. Fere o artigo 9º da CLT, que considera nulo o ato que visar impedir a aplicação dos direitos esculpidos na Consolidação Trabalhista, ou seja, a aplicação da sucessão empresarial.

SRZD Nesse caso, com quem fica a responsabilidade de acertar as contas com os
trabalhadores?

Fabrício Tanure ,A responsabilidade pelo pagamento dos trabalhadores continua a ser da empresa em recuperação, que poderá utilizar os recursos arrecadados na venda dos seus ativos para pagamento dos credores, inclusive os trabalhistas.

Maurício Fariña -Os empregados devem acionar diretamente a VarigLog e pleitear suas verbas rescisórias, com base no mencionado acima. Nosso entendimento não é unânime. O Superior Tribunal de Justiça deu a competência exclusiva à Primeira Vara Empresarial, que realizou a venda Unidade Produtiva Varig, ou seja, a Vara decide qualquer questão inerente a essa venda, inclusive as de débito trabalhista.

SRZD Os funcionários foram informados de que há um "Conflito de Competência" entre a Justiça do Trabalho e a Vara Empresarial. Eles questionam: a Vara Empresarial pode conflitar com a Justiça Trabalhista?

Fabrício Tanure A Vara Empresarial não pode conflitar com a Justiça Trabalhista. Entretanto, não me parece que isto tenha ocorrido. Caso, de fato, o juiz da Vara Empresarial tenha deixado de tomar alguma atitude em relação ao não cumprimento pela Varig de seus compromissos trabalhistas, caberá aos funcionários da Varig procurar os meios cabíveis, à sua disposição, para fazer valer os seus direitos.

SRZD A lei de recuperação judicial diz que a empresa, caso seja
mantida em funcionamento, não pode fazer mais dívidas durante a recuperação.
Caso isso aconteça, fica provada a incapacidade de recuperação da empresa e ela vai à falência. A Varig manteve seus funcionários trabalhando, mas não os pagou conforme a lei. Também não foi à falência por causa disso. Como isso foi possível?

Maurício Fariña -Temos que considerar que há dois juízos e dois entendimentos para se buscar a satisfação dos créditos trabalhistas. Ou seja, se considerarmos que houve sucessão da VarigLog então a justiça do trabalho julga e executa (cobra). Mas se considerarmos a execução da Varig antiga, temos que requerer a falência, por terem sido esgotados os prazos para a recuperação de uma empresa sem aviões, logo aparentemente sem possibilidades de realizar receita. E após a falência, e obtido o título executivo na justiça do trabalho, os empregados poderão se habilitar para receber, por rateio e pela ordem de preferência.

Fabrício Tanure A lei determina que, em caso de descumprimento da lei e do que fora estabelecido no plano de recuperação judicial, a empresa pode ter a sua falência decretada. A Varig, no caso, não honrou os compromissos com seus empregados, no prazo legal, o que, em tese, representa uma violação legal. Há que se verificar, entretanto, em que circunstâncias isto se deu e qual interpretação o juiz deu a lei, para se verificar se a Varig teve algum motivo legítimo e plausível que justifique o não cumprimento da obrigação, no prazo estipulado.

SRZD Não deveria ter sido instaurado um inquérito para verificar o por quê dessa desobediência que também foi ignorada pela justiça/governo?

Fabrício Tanure Há dois tipos de inquérito: o instaurado pelo Ministério Público, como um procedimento administrativo de investigação de uma ação na Justiça e o inquérito policial, instaurado para investigar delitos penais. A meu ver, não se trata de hipótese de desobediência de norma penal, não havendo a necessidade de instauração de inquérito penal. Por outro lado, caso seja feita uma representação ao Ministério Público do Trabalho, este poderá achar necessário a instauração de um inquérito civil, antes de propor a ação civil pública.

SRZD Funcionários alegam que o juiz legislou ao invés de julgar, se aproveitando da falta de jurisprudência da lei de recuperação para favorecer a empresa em detrimento do direito dos trabalhadores. Concorda?

Fabrício Tanure A lei de recuperação é muito recente, de modo que há pouca ou quase nenhuma decisão de tribunal a respeito. Assim, tem sido muito comum os juízes de primeira instância fazerem as suas próprias interpretações dessa lei, muitas das vezes no sentido de assegurar que a empresa consiga efetivamente recuperar-se economicamente. No entanto, não é possível afirmar que isto tem sido feito para simplesmente favorecer a empresa em relação aos trabalhadores.

SRZD Os funcionários reclamam que o governo não questiona o descumprimento da lei citado acima, tampouco age a favor do pagamento das dívidas trabalhistas. Existe algo que ele poderia fazer, uma vez que a Varig também era uma prestadora de serviços?

Maurício Fariña -A Varig tinha um contrato de concessão para explorar o serviço de transporte aeronáutico e pleiteia uma indenização da união pela quebra do equilíbrio econômico-financeiro desse contrato de concessão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu no dia 25 de abril desse ano o direito a indenização pleiteada referente ao congelamento das tarifas aéreas durante o governo Sarney. O montante da indenização em 1992 era de R$ 3 bilhões. Tal valor será atualizado, porém aguardando possível recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), por parte da União. Desse valor, 70% serão destinados ao fundo de pensão AERUS, e o restante para pagar outros credores da companhia, como fornecedores de bens e serviços e funcionários demitidos recentemente sem indenização.

Fabrício Tanure ,Certamente essa soma bilionária seria mais do que suficiente para pagar os seus ex-empregados. Entretanto, o processo ainda não terminou, fazendo com que a solução, que daí poderia advir, ainda demore um pouco.


SRZD Muitas famílias faliram devido a essa demissão sem acerto de contas. Os
funcionários podem entrar com um processo de perdas e danos? Nesse caso,
contra quem?

Maurício Fariña -O processo do trabalho com a reforma preconizada na emenda 45, admite a competência da justiça laboral para julgar os danos materiais e morais decorrentes da relação de emprego, conseqüentemente o dano pelo não pagamento das verbas. Este deve ser buscado nessa justiça especializada, independentemente da execução se processar contra a VarigLog ou contra a Varig antiga, pois a competência para a formação do título para execução é inquestionavelmente da justiça do trabalho.

SRZD Para atender corretamente aos direitos dos 9000 funcionários, como a Varig, a justiça e os novos donos deveriam ter agido?

Maurício Fariña -Deveria ter sido programado o parcelamento das rescisões junto ao sindicato da categoria, através de comissões de conciliação prévia, e no caso de não cumprimento a execução de tais termos de conciliação seria imediatamente executada pela Justiça do Trabalho.

Fabrício Tanure Os 9000 funcionários foram demitidos pela Varig e não pelos novos donos (Nova Varig). Assim, entendo que os "novos donos" nada poderiam fazer, porque não tem qualquer ingerência na empresa Varig (e sim na Nova Varig). Em relação à Justiça (Vara empresarial), ela deverá verificar em que circunstâncias as demissões ocorreram, para se verificar se a Varig teve algum motivo legítimo e plausível que justifique o não cumprimento da obrigação, no prazo estipulado.

SRZD Alguns funcionários querem que a Gol seja responsabilizada. Ela, por ter
comprado a Nova Varig já após o leilão, não ficaria isenta de responsabilidades passadas? Se ela fosse responsabilizada, como desejam alguns funcionários, não teria o direito de entrar na justiça, já que poderia alegar que, nessas condições, o negócio não seria de interesse dela?

Maurício Fariña -Tudo depende da interpretação da sucessão trabalhista, se o entendimento do juízo trabalhista considerar que a VarigLog é sucessora, entendimento esse que defendo, conseqüentemente a Gol ao adquirir a VarigLog seria responsável pelo passivo, porém esse não tem sido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Fabrício Tanure, Não vejo possibilidade de responsabilização da Gol. Ela comprou a Nova Varig que, por sua vez, não se confunde com a Varig em recuperação judicial. São pessoas jurídicas distintas.