MINISTRO CONTESTA LEI DE FALÊNCIAS
Jornal do Brasil
10/08/2007
PDT, de Lupi, contesta Lei de Falências
Luiz Orlando Carneiro

BRASÍLIA. Ação de inconstitucionalidade proposta pelo PDT ao Supremo Tribunal Federal contesta dispositivos da nova Lei de Falências (11.101/05), segundo os quais na alienação judicial de ativos da empresa em recuperação - como foi o caso da Varig - o comprador fica isento de quaisquer obrigações do devedor "derivadas da legislação do trabalho". Assim, de acordo com a petição, a lei acabou por criar "uma forma nova de extinção do emprego, sem garantir qualquer indenização ao empregado ou impor qualquer responsabilidade ao adquirente".

A lei atacada pelo PDT - do qual é presidente o atual ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que assina a petição juntamente com os advogados do partido - "regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de empresário e de sociedade empresária". Foi promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 9 de fevereiro de 2005. O ministro do Trabalho, na época, era o hoje presidente do PT, Ricardo Berzoini.

Na ação, o PDT sustenta que a lei conflita com as garantias trabalhistas previstas no artigo 7º da Constituição, principalmente no que se refere à garantia de emprego, irredutibilidade de salários e participação nos lucros. Os advogados Sebastião José da Motta e Otávio Bezerra Neves argumentam, também que a Constituição reserva à lei complementar (e não lei ordinária) a regulação da relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

Ainda conforme a petição inicial, a nova Lei da Falência foi "testada" no caso Varig, quando os novos controladores afirmaram serem imunes às obrigações trabalhistas, "como se fosse possível adquirir postos de trabalhos vazios". Lembram os advogados que, "como conseqüência lógica desse fato, milhares de ações judiciais trabalhistas acabaram sendo ajuizadas em varas federais de trabalho pelo país afora, pelos empregados do grupo Varig, em defesa de seus direitos sociais, cláusulas pétreas da Constituição".

A ação de inconstitucionalidade proposta pelo PDT ao STF tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.