COBERTURA CPI Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul

SUBCOMISSÃO AERUS DA ALERGS

Na tarde do dia 26 de Setembro, os representantes da Amvvar e Apvar foram recebidos pelos membros da Comissão Aerus do Sindicato de Aeroviários de Porto Alegre, em sua sede.
A reunião ocorreu para elaborar um documento à ser enviado aos Ministros da Previdência, do Trabalho, da Casa Civil e Justiça, pela Subcomissão Aerus da ALERGS, formada pelos Deputados Adão Villaverde, Raul Carrion e Kalil Sehbe (Relator) alertando sobre a possibilidade e responsabilidade de o Governo Federal fazer um acordo sobre o pagamento da dívida da Varig para com seus planos no Aerus, através do resultado da ação de congelamento tarifário, já perdida pela União. Após um longo debate, contando com a colaboração da advogada Dra. Cristina Dornelles chegamos a um consenso, sobre o documento que segue abaixo.

Acreditamos que a união de todos os segmentos é o melhor caminho para atingirmos o objetivo, que é comum a todos, por isso nos reunimos.

ADENDO À NOTA TÉCNICA ANEXA, DA SUBCOMISSÃO AERUS DA ALERGS, REFERENTE A UM POSSÍVEL ACORDO ENTRE A UNIÃO E A VARIG, NA AÇÃO DE CONGELAMENTO TARIFÁRIO.

A ação ordinária em que a Varig pleiteia indenização da União Federal, referente às perdas decorrentes da política de congelamento de preços, o que abrangeu as passagens aéreas entre 1985 e 1992 – chamada “defasagem tarifária”, ação esta ainda em curso, possibilita a composição do almejado acordo previsto na Lei 9.469/97.

O interventor/liquidante do AERUS, nomeado pela Secretaria de Previdência Complementar, vinculado ao Ministério da Previdência Social, votou favoravelmente ao recebimento dos créditos decorrentes da referida ação, acordo este que já foi homologado inclusive pelo competente Juízo da Recuperação Judicial.

O Interventor/Liquidante, ao votar, respondendo pelo AERUS, concordou com a sub-rogação dos créditos na ação de defasagem tarifária dos Planos Varig perante Patrocinadora Varig, renunciando a qualquer outro bem desta para quitar sua dívida com o AERUS.

Cabe ressaltar também, que independente da concordância da sub-rogação efetuada pelo Interventor/liquidante, um acordo entre a União e a Varig já poderia ser celebrado. Até porque, ação idêntica proposta pela Transbrasil, foi objeto de acordo e a demanda da VARIG já foi julgada procedente em 1ª e 2ª instâncias, sendo que no último dia 25 de abril, o STJ confirmou estas decisões reconhecendo a responsabilidade da União pelas perdas decorrentes do congelamento tarifário.

O instrumento jurídico para tal acordo também existe, previsto no art. 1º da Lei nº. 9.469/97, podendo o Advogado Geral da União, mediante prévia e expressa autorização de Ministro da Estado ou Secretaria da Presidência da República celebrar transação neste sentido.

Não há, portanto, necessidade do trânsito em julgado da ação de defasagem tarifária, para que a União celebre um acordo que possibilite vantagem para os trabalhadores e aposentados da Varig que passariam a receber seus créditos dentro da preferência que o ordenamento jurídico nacional estabelece.

Há que se ressaltar também, que está em curso a liquidação dos planos Varig no Aerus. Liquidação esta, em desacordo com a Lei Complementar 109. Essa ilegalidade pode levar ao risco de que o pagamento da ação de congelamento tarifário venha a ocorrer depois do final dessa liquidação, o que traria imenso e irreparável prejuízo aos ativos, aposentados e suas famílias.

Ressalta-se que o que almejam os participantes e assistidos dos planos VARIG no AERUS, é o restabelecimento do pagamento das aposentadorias e pensões e a preservação da poupança dos ativos, sendo estes, aposentados e ativos os destinatários finais do crédito da ação de congelamento tarifário.