COLETÂNEA
NOTICIÁRIO SOBRE DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM INDENIZAÇÃO DE R$ 3 BILHÕES DA UNIÃO PARA A VARIG
 

 

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal e manteve a indenização bilionária a favor da Varig. O recurso tentava reverter a decisão da Primeira Turma da Corte. A empresa cobra da União cerca de R$ 3 bilhões, em valores de 1992, relativos aos prejuízos causados pelo congelamento de tarifas durante o governo Sarney. Nesse recurso, o Ministério Público Federal alega que a decisão anterior apresenta erro por considerar como matéria nova alguns memoriais apresentados pela União em segunda instância. Ao decidir, o relator, ministro Castro Meira, destacou que a afirmação de que a questão trazida nos memoriais configurava matéria nova não pode ser discutida nessa instância. Em outras palavras, eram meras tentativas protelatórias. Agora o governo Lula será obrigado a pagar mais de 5 bilhões de reais para a Varig. O governo Lula sabia disso, e no entanto insistiu para quebrar a Varig, liquidando uma empresa tradicional, que era a bandeira do Brasil no mundo inteiro, e deixou na miséria mais de 100 mil pessoas que dependiam dos cerca de 20 mil empregados da Varig.

Valor Econômico
27/09/2007
STJ confirma decisão a favor da Varig em disputa bilionária
Juliano Basile

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, ontem, por unanimidade, que a Varig tem direito a ser indenizada pelo congelamento das tarifas durante o Plano Cruzado. Foi a sétima decisão favorável à companhia desde que o caso chegou na Justiça, em 1992. Na época, a indenização era de R$ 3 bilhões. Com a correção, o valor deverá, no mínimo, dobrar. Os valores serão usados para pagar a dívida da Varig velha, principalmente o fundo Aerus.

Segundo informou a Assessoria do STJ este foi o último recurso a ser analisado pelo STJ no caso que tramita há 15 anos na Justiça. Agora, o pedido da Varig deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF já analisou uma ação sobre este tema, mas a composição do tribunal era totalmente diferente da atual. Em dezembro de 1997, o Supremo concedeu R$ 725 milhões de indenização à Transbrasil pelos mesmo motivos alegados pela Varig. Com a decisão, a Transbrasil abateu dívidas de R$ 700 milhões, mas isso não impediu a companhia de falir, seis anos depois. Dos atuais ministros, apenas Celso de Mello e Marco Aurélio atuavam na Corte na época do caso Transbrasil. Deles, só Celso de Mello votou e foi favorável à companhia. A decisão, aliás, foi unânime.

Mesmo com a composição diferente no STF, o caso da Transbrasil é considerado precedente favorável pelo advogado Alexandre Wald, do Wald Associados, escritório que representa a Varig. "A matéria é a mesma e exatamente sobre igual período", argumenta.

O Ministério Público Federal e a União já fizeram recurso que, agora, deverá subir imediatamente ao STF. Segundo Wald, o recurso ao Supremo baseia-se em dois argumentos: a responsabilidade objetiva e a intervenção no domínio econômico.

As companhias aéreas alegam que tiveram suas tarifas congeladas por causa do Plano Cruzado, entre 1985 e 91. Elas sustentam que tiveram prejuízos financeiros graves por conta das obrigações impostas pelo governo na época. Daí, a necessidade, segundo elas, de indenização. Além da Varig, a Vasp, a TAM, a Rio Sul e a Nordeste Linhas Aéreas também ingressaram com pedidos semelhantes. Todas querem ser indenizadas pelo governo. A ação da Varig é a que envolve valores mais altos. "O ressarcimento é devido porque houve uma violação ao equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão existente na época entre a Varig e a União", argumenta o advogado da companhia aérea.

A decisão de ontem do STJ foi tomada num pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público Federal e pela União. Ambos queriam que o ministro Castro Meira reavaliasse a sua decisão que impediu o julgamento de embargos de divergência. Este recurso é utilizado quando a parte derrotada quer esclarecer as divergências entre os votos dos ministros.

Em abril passado, a 1ª Seção havia decidido favoravelmente à Varig por sete votos a um. Ontem, o STJ analisou embargos de declaração - recurso proposto para esclarecer eventual omissão ou obscuridade na decisão. Mas, o pedido foi novamente negado. Desta vez, por unanimidade.

Os pedidos de indenização pelas companhias aéreas em função do congelamento de tarifas do Plano Cruzado é um dos riscos fiscais mencionados no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2008 da União. (Colaborou Marta Watanabe, de São Paulo)

 

 

O Estado de São Paulo
27/09/2007
STJ mantém indenização de R$ 3 bi à Varig
Agora, último recurso do governo federal para não pagar indenização é uma ação no STF
Felipe Recondo

O governo federal sofreu mais uma derrota na tentativa de evitar o pagamento de uma indenização de R$ 3 bilhões à Varig pelo congelamento do preço das passagens aéreas durante o governo Sarney. A primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou ontem, por unanimidade, um recurso (tecnicamente chamado de embargo de declaração) do Ministério Público contra decisão anterior do próprio STJ, que havia confirmado a indenização.

O valor foi calculado em 1992 pelo Tribunal Regional Federal de Brasília e refere-se às perdas que a empresa alega ter sofrido em função do controle de preços. A Varig argumentou que o governo comprometeu seu equilíbrio econômico-financeiro ao estabelecer valores aquém dos que deveriam ser praticados pelo mercado. O governo rebatia os argumentos da empresa, acusando-a de ter problemas financeiros em função da má administração.

A União e o Ministério Público já haviam apelado da decisão no próprio STJ com outro instrumento jurídico - um embargo de divergência -, mas tiveram o pedido também negado em 2004.

Depois, houve novo recurso para que o caso fosse analisado pelos demais ministros da Primeira Seção do STJ. O recurso foi novamente recusado. O embargo de declaração foi a última tentativa para se reverter a decisão no STJ. O caso, que se arrasta há mais de 15 anos, só não teve ainda um ponto final porque corre no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso da Advocacia Geral da União contra o pagamento. Mas, como a matéria não é constitucional, ministros consideram difícil que a decisão seja contestada no Supremo.

ENCONTRO DE CONTAS

A Varig quer usar a sentença para promover um encontro de contas entre os valores que tem a receber do governo e as dívidas que a empresa tem com a União. A indenização poderá permitir ainda que a empresa cubra os compromissos com o fundo de pensão Aerus, que está sob intervenção do governo, provocada pela dívida das empresas patrocinadoras, entre elas a Varig, com o fundo. A idéia é que cerca de dois terços do que for definido como pagamento sejam destinados a cobrir o rombo no Aerus. A dívida total da Varig é de cerca de R$ 7 bilhões.

STJ E VARIG

Da página eletrônica do STJ -

STJ rejeita recurso contra indenização bilionária à Varig
Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração (tipo de recurso) opostos pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de reverter a decisão da Primeira Turma da Corte que garantiu indenização bilionária à Varig. A empresa cobra da União cerca de R$ 3 bilhões - em valores de 1992 - relativos aos prejuízos causados pelo congelamento de tarifas durante o governo Sarney.

Nesse recurso, o MPF alega que a decisão dos embargos de divergência (tipo de recurso) apresenta erro de fato, pois, segundo entende, está equivocada a premissa firmada na decisão do recurso especial de que seriam matéria nova os memoriais apresentados pela União em segunda instância.

Ao decidir, o relator, ministro Castro Meira, destacou que a afirmação de que a questão trazida nos memoriais configurava matéria nova não foi firmada no julgamento dos embargos de divergência, mas naqueles que o antecederam. "Ainda que incorreta a premissa, não há espaço nesta via processual para alterá-la ou reformá-la. Nos embargos de divergência, recurso de fundamentação vinculada, decide o órgão julgador pela prevalência de uma determinada tese jurídica, sem qualquer discussão sobre o substrato fático que embasa a lide", esclareceu.

O ministrou afirmou, ainda, que a premissa estabelecida na segunda instância de que a questão trazida no memorial da União configurava matéria nova não podia ser modificada pela Primeira Turma ao julgar o recurso especial, como também não podia ser alterada pela Primeira Seção ao examinar a divergência.