A base legal está no artigo 188 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que dá ao Governo Federal o poder e o dever de intervir em empresas que estejam na situação da Varig. A intervenção nas concessionárias ou autorizadas pode ser feita quando a situação financeira, econômica ou operacional ameaçar a “continuidade dos serviços, a eficiência ou a segurança do transporte aéreo”.