A opinião pública tem sido sistematicamente manipulada por versões inverídicas, apresentadas pelos sucessivos gestores da Varig, tentando passar a imagem de que a administração da empresa é pautada pelo bom relacionamento com os funcionários. Na Varig existe perseguição política, “lista negra" de trabalhadores, práticas de atos abjetos, violências e ilegalidades contra pilotos, engenheiros de vôo, comissários de vôo, aposentados e suas entidades representativas, como se a empresa tivesse sede num país sem lei nem comando.

Em sentença proferida pelo D.D.Juízo do TRT/RS, destaca-se: " ...A atitude dos dirigentes da Varig violou direito constitucionalmente assegurado (art. 5º da CF) bem como ao direito de defesa dos interesses econômicos e profissionais previsto em lei (art. 511 da CLT). Os gestores da Varig, numa atitude autoritária e ao arrepio da lei e das normas de um Estado Democrático, ignoraram o artigo 7 da Constituição Federal, que visa a proteção do emprego contra atitudes arbitrárias do empregador extrapolando desta forma o direito potestativo que lhes é assegurado. Entraram no campo do abuso de direito e de violação aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, além de infringirem normas coletivas e regulamentares".

Trecho do Dossiê da Perseguição Política na Varig.