Âmbito Jurídico
25/01/2012 09:40
Copiloto não recebe adicional por ficar na cabine do avião durante abastecimento

A permanência de copiloto no interior da cabine durante o abastecimento da aeronave não representa situação de risco suficiente para que lhe seja deferido o adicional de periculosidade. Com esse entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos de um copiloto que trabalhou para a Viação Aérea São Paulo S.A. – VASP.

O copiloto não desembarcava na área definida para o reabastecimento da aeronave, e permanecia a bordo durante todo o procedimento. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), sua função dentro da cabine era verificar os níveis de combustível nos tanques, indicados nos marcadores do painel de controle da aeronave. O Regional, então, decidiu excluir da condenação da empresa o adicional de periculosidade concedido pela primeira instância.

Em sua fundamentação, o TRT/SP ressaltou impropriedades do laudo pericial em que se baseara o juízo de origem para deferir o benefício, inclusive a afirmação do perito de que a atividade do copiloto circunscrevia-se à área considerada de risco. Para o Regional, a conclusão não se sustenta, pois a norma que regulamenta a concessão do adicional abrange os trabalhadores na área de operação, e não tripulantes, passageiros e pessoal responsável pela carga e descarga de bagagens e limpeza de aeronaves.

O trabalhador interpôs recurso de revista ao TST, que não foi conhecido pela Oitava Turma. Por meio de embargos, o copiloto recorreu novamente, sustentando ter direito ao adicional com base no laudo pericial, porque se encontrava em área de risco.

Ao analisar o caso, o juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, relator dos embargos, ressaltou, baseado no acórdão regional, que o trabalhador não se encontrava em contato permanente com o material combustível e nem estava sujeito a condição de risco acentuado – condições previstas no artigo 193 da CLT para a concessão do adicional.

Da mesma forma, a Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego caracteriza como perigosas as atividades de produção, transporte e armazenagem e descarga de inflamáveis, de abastecimento de veículos, aviões e navios, além de outras que importem contato direto com essas substâncias. O relator destacou também que, de acordo com o item I da Súmula 364 do TST, o adicional de periculosidade é devido ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.

Além disso, observou que a jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de considerar indevido o pagamento do adicional de periculosidade aos tripulantes que permanecem no interior do avião durante o abastecimento da aeronave. Para isso, citou precedentes da própria SDI-1 relativos a comissários de bordo e piloto de aeronave. A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: E-ED -RR - 785308-47.2001.5.02.0050

Jornal Zero Hora - 27/09/2009
UMA CARREIRA PARA DECOLAR
Mercado nas alturas
Quantidade de profissionais capacitados não acompanha o crescimento do tráfego aéreo no país. O apagão de pilotos levou a Anac a custear aulas práticas em diferentes regiões.

Pilotos e outras profissões relacionadas à aviação podem garantir o seu embarque no mercado de trabalho. O tráfego aéreo de passageiros cresceu 6,5% apenas no primeiro semestre deste ano ante o mesmo período de 2008, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), abrindo portas para muitas vagas.

Atualmente, são mais de 12 mil aeronaves – incluindo aviões e helicópteros civis de todas as categorias – responsáveis por transportar mais de 50 milhões de pessoas por ano no país. Mas na contramão do crescimento, faltam profissionais qualificados dispostos a seguir carreira, em terra e no ar, apontam especialistas do setor.

– Há carência principalmente de pilotos com experiência. Muitos, após a paralisação das atividades da Vasp, Transbrasil, Varig, Rio Sul, Nordeste e BRA, optaram por trabalhar no Exterior, onde salários e benefícios são mais atrativos – explica Graziella Baggio, presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas.

Juliano Noman, superintendente de Serviços Aéreos da Anac, discorda. Para ele, o problema não é a falta de mão de obra, mas a dificuldade de formar gente em um curto prazo.

– Temos profissionais suficientes. Mas precisamos treinar pessoas para suportar o crescimento que esperamos para os próximos anos – pondera o superintendente.

De acordo com Noman, é possível formar técnicos entre 12 meses e 18 meses. Porém, fazer com que a carreira decole no setor da aviação nem sempre é tarefa fácil de ser executada. Os cursos são caros para todos os cargos, argumenta Graziella:

– O investimento no aprendizado é alto. E os salários não atraem mais.

Investimento na formação é expressivo

Luiz Augusto Jaborandy, 23 anos, confirma que o retorno do alto investimento para começar a carreira muitas vezes só começa a aparecer a partir do terceiro ano de profissão, como estimam também os especialistas. Em 2007, acompanhando o pai, piloto militar em viagem aos Estados Unidos, conquistou as habilitações americanas de piloto privado, privado de helicóptero, voo por instrumento, comercial (de linhas áreas e táxi aéreo) e bimotor.

– É um diferencial para a carreira. O inglês é valorizado, principalmente a linguagem técnica. Sem contar a experiência adquirida em aviões cuja tecnologia é muitas vezes superior à nossa – avalia Jaborandy

De volta a Brasília há seis meses, o estudante do curso superior de aviação civil comemora a aprovação da experiência pela Anac. Isso porque, para validar a formação americana no Brasil, ele passou por provas teóricas e práticas elaboradas pelo órgão.